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A evolução da tecnologia gerou o aumento de equipamentos eletroeletrônicos na maioria das residências. Considerando que somos o país com maior número de incidência de raios, o dano elétrico tornou-se uma grande dor de cabeça.

Pensando nisso, as seguradoras passaram a disponibilizar a cobertura adicional “Danos Elétricos” em suas apólices.

Veja como funciona:

  • Você irá definir o valor total dos bens que deseja incluir. Em geral, são os bens que estão mais propensos a um dano elétrico.
  • Os danos elétricos podem ser máquinas, equipamentos, eletrodomésticos, instalações elétricas ou eletrônicas;
  • As causas podem ser raios, curto-circuito, variação de tensão, descarga elétrica ou qualquer fenômeno de natureza elétrica que prejudique seus bens;
  • Instalações inadequadas não poderão ser indenizadas. É importante ter isso em mente!
  • A franquia para acionar essa cobertura você confere no seu contrato. (Consulte seu corretor, pois esse valor poderá variar conforme a seguradora)
  • Verifique também no seu contrato se existe alguma carência – ou seja, se você precisa esperar algum tempo mínimo para acionar a cobertura;
  • Se estiver tudo certo com o seu seguro, o pagamento é feito em média, em até 30 dias depois que você enviar toda a documentação.

Ficou com mais alguma dúvida? Entre em contato através de nossos canais de atendimento e teremos o maior prazer em esclarecer todos os pontos para você.

Proteja seu patrimônio: faça um seguro residencial e não seja pego de surpresa!